TRF1 - 1001928-43.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:07
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:03
Juntada de manifestação
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04/07/2025 02:14
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/07/2025 10:47
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 12:37
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/06/2025 09:13
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1001928-43.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCIANE MARQUES SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEKS HOLANDA DA SILVA - TO5389 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de salário-maternidade – segurada especial.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS conceda à parte autora o benefício de salário-maternidade – segurada especial, a partir da data do nascimento da criança.
Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento à demandante das parcelas atrasadas (120 dias a contar do nascimento da criança), no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Salário maternidade DIB 04/09/2023 PRAZO 120 dias CPF *09.***.*86-01 Desde que requerido, defiro o apartamento dos honorários contratuais do patrono, demonstrado através do contrato de prestação de serviço (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94), limitado a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas, a serem pagos através de requisitório da mesma espécie do originário (art. 15, § 2º da Resolução 822 do CJF).
Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucuruí–PA.
Juiz(a) Federal -
18/06/2025 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 10:33
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIANE MARQUES SANTOS - CPF: *09.***.*86-01 (AUTOR)
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18/06/2025 10:33
Homologada a Transação
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12/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:41
Juntada de contestação
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27/05/2025 08:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:23
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 15:23
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 15:23
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 15:23
Juntada de dossiê - prevjud
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24/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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24/04/2025 15:31
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2025 13:30
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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