TRF1 - 1046068-23.2023.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo de LOILA DE OLIVEIRA AZEVEDO em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1046068-23.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LOILA DE OLIVEIRA AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOYCILENE PRAIA RAMOS - AM12587 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intimado a apresentar planilha de atrasados, o INSS juntou cálculo com valores, tendo em vista que foram compensadas as parcelas recebidas a título de loas deficiente dentro do período do retroativo.
Instada, a parte autora discordou dos valores, apresentando nova planilha de cálculos abrangendo parcelas retroativas à data do início do benefício (ID. 2188034469).
Conclusos.
Decido.
Sabe-se que, nos termos do art. 20, § 4º, da Lei nº 8.742/93, o amparo social ao deficiente não pode ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
Logo, correta a dedução de valores recebidos a título de loas deficiente.
Homologo os cálculos apresentados pelo INSS (doc.
ID 2174193628).
Dê-se andamento à execução, expedindo a(s) RPV(s).
Após, dê-se vista às partes para, querendo, apresentar manifestação acerca dos cálculos e/ou RPV.
A Secretaria da Vara deverá atentar para eventual reembolso necessário de honorários periciais e existência de destaque de honorários contratuais, caso haja pedido existente nos autos.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual.
JUIZ(A) FEDERAL -
09/06/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
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21/05/2025 21:32
Juntada de impugnação
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28/04/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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26/02/2025 15:24
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 20:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:01
Juntada de Informações prestadas
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10/01/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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26/11/2024 01:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/11/2024 23:59.
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26/09/2024 15:16
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:39
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 09:50, 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM.
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24/09/2024 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a LOILA DE OLIVEIRA AZEVEDO - CPF: *15.***.*31-49 (AUTOR)
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24/09/2024 09:39
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 09:39
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 11:59
Juntada de Ata de audiência
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10/09/2024 01:11
Decorrido prazo de LOILA DE OLIVEIRA AZEVEDO em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 21:16
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 09:50, 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM.
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13/08/2024 01:56
Decorrido prazo de LOILA DE OLIVEIRA AZEVEDO em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2024 23:59.
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17/07/2024 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 15:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/06/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 21:04
Juntada de réplica
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22/03/2024 06:43
Juntada de Certidão
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22/03/2024 06:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 21:17
Juntada de contestação
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26/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
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26/01/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
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20/11/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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20/11/2023 09:47
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2023 02:29
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2023 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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