TRF1 - 1005521-18.2022.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005521-18.2022.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LARISSA RAMOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO LIMA DE OLIVEIRA - BA57785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005521-18.2022.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LARISSA RAMOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO LIMA DE OLIVEIRA - BA57785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
02/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/02/2024 12:44
Juntada de Informação
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02/02/2024 08:22
Decorrido prazo de LARISSA RAMOS DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 11:45
Juntada de contrarrazões
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13/12/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:41
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2023 17:50
Decorrido prazo de LARISSA RAMOS DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 21:18
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2023 12:42
Juntada de Informações prestadas
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28/09/2023 20:15
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2023 20:15
Juntada de Certidão
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28/09/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 20:15
Concedida a gratuidade da justiça a L. R. D. S. - CPF: *23.***.*06-52 (AUTOR)
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28/09/2023 20:15
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 20:15
Julgado procedente o pedido
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13/02/2023 17:32
Conclusos para julgamento
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11/02/2023 00:43
Decorrido prazo de LARISSA RAMOS DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 22:01
Juntada de contestação
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13/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
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12/01/2023 10:30
Juntada de Certidão
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12/01/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 17:08
Juntada de laudo pericial
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17/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
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08/11/2022 03:26
Decorrido prazo de LARISSA RAMOS DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 18:29
Perícia agendada
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25/10/2022 18:28
Juntada de Certidão
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25/10/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
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03/09/2022 07:03
Juntada de emenda à inicial
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01/09/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 11:06
Juntada de Certidão
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01/09/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
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15/08/2022 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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15/08/2022 21:12
Juntada de Informação de Prevenção
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13/08/2022 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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