TRF1 - 1035821-03.2025.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035821-03.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MURILO ARAUJO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISSON DE SA NASCIMENTO - BA63287 e LUIS FELIPE LOBO BOA SORTE FIGUEIREDO - BA59187 POLO PASSIVO:.
PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - Brasília e outros Destinatários: MURILO ARAUJO DE SOUZA LUIS FELIPE LOBO BOA SORTE FIGUEIREDO - (OAB: BA59187) ELISSON DE SA NASCIMENTO - (OAB: BA63287) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJBA -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSSO: 1035821-03.2025.4.01.3300 IMPETRANTE: MURILO ARAUJO DE SOUZA IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, .
PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - BRASÍLIA TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL SA, PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL., UNIÃO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DECISÃO Tendo em vista que no(s) processo(s) constante(s) da certidão de prevenção, lavrada pelo setor de Distribuição, há causa de pedir/pedido comum a este processo, e considerando que o processo em que houve a primeira distribuição/registro foi o de nº 1017138-15.2025.4.01.3300, remetam-se os autos para o juízo da 4ª Vara, em razão da prevenção.
Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
Parágrafo único.
Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
Intime(m)-se.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA -
28/05/2025 13:20
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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