TRF1 - 1055904-74.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 03:04
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCAS DO NASCIMENTO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:23
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 07:38
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCAS DO NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:18
Juntada de cumprimento de sentença
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04/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:14
Juntada de Certidão de expedição de documento
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27/06/2025 23:18
Juntada de manifestação
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04/06/2025 12:04
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1055904-74.2024.4.01.3300 REPRESENTANTE: JACIMEIRE DO NASCIMENTO AUTOR: K.
L.
D.
N.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
27/05/2025 20:12
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 20:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 20:12
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 20:12
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 20:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 20:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 20:12
Concedida a gratuidade da justiça a K. L. D. N. - CPF: *81.***.*58-96 (AUTOR)
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27/05/2025 20:12
Homologada a Transação
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24/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 18:38
Juntada de manifestação
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29/04/2025 15:07
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCAS DO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:14
Juntada de manifestação
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14/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:54
Juntada de contestação
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01/04/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:14
Juntada de parecer do mpf
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08/03/2025 16:00
Recebidos os autos
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08/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/03/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:52
Juntada de laudo pericial
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10/02/2025 22:12
Juntada de manifestação
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25/01/2025 00:24
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCAS DO NASCIMENTO em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:18
Juntada de impugnação
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16/12/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/12/2024 15:50
Juntada de laudo de perícia médica
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28/09/2024 03:18
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCAS DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/09/2024 18:09
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 15:09
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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