TRF1 - 1012803-30.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:33
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:19
Decorrido prazo de AUREA DE BARROS CARDOSO em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 23:12
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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21/06/2025 14:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1012803-30.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Idoso] AUTOR: AUREA DE BARROS CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO ABREU - PA21697 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social.
Foi proposta transação pela autarquia previdenciária cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto na hipótese de haver transação entre as partes.
Desta feita, homologo o acordo firmado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS da homologação deste acordo.
Transitado em julgado nesta data.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Registre-se.
Transcorrido o prazo fixado para implantação, não comparecendo a parte para reclamar o não cumprimento do acordo, e tendo sido paga a RPV, arquivem-se.
BELÉM, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
16/06/2025 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 15:01
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:01
Homologada a Transação
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02/06/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:38
Juntada de cumprimento de sentença
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13/02/2025 14:59
Juntada de outras peças
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11/02/2025 00:38
Decorrido prazo de AUREA DE BARROS CARDOSO em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:50
Juntada de outras peças
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23/01/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:57
Juntada de contestação
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09/12/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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09/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
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08/12/2024 17:30
Juntada de laudo de perícia social
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13/11/2024 19:47
Juntada de comprovante (outros)
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25/10/2024 00:44
Decorrido prazo de AUREA DE BARROS CARDOSO em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:43
Perícia agendada
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25/09/2024 14:52
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:19
Juntada de outras peças
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27/08/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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13/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:17
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2024 00:04
Decorrido prazo de AUREA DE BARROS CARDOSO em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:08
Decorrido prazo de AUREA DE BARROS CARDOSO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 12:05
Perícia agendada
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16/05/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/05/2024 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:14
Conclusos para decisão
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22/03/2024 05:25
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2024 05:25
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2024 05:25
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2024 05:25
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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21/03/2024 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2024 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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