TRF1 - 1012418-42.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA PROCESSO: 1012418-42.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALEX WANGLER DE CASTRO SERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODOLPHO NICOLAU CIOFFI DE AVILA - PA19416 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C
I - RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação cível proposta pela parte autora em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual pretende o pagamento do seguro defeso de 2015/2016.
Citado o réu, pugnou pela improcedência dos pedidos.
No Relatório de informação de prevenção (ID Num. 2192565149) consta o Processo nº (1017130-12.2024.4.01.3902), como possivelmente prevento, a presente demanda.
Em pesquisa ao sistema PJE trf1ª Região, confirmou-se que o processo em referência possui as mesmas partes, pedido e causa de pedir do presente processo, e ainda se encontra em tramitação.
Ressalta-se ainda que o processo prevento foi distribuído em primeiro lugar, e já há citação da parte demandada nos autos (art. 219 do CPC 2015).
Portanto, conclui-se pela extinção do presente processo sem análise do mérito, em razão de litispendência, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a gratuidade judiciária requerida.
Anote-se.
Publique-se.
Registre-se.
Juiz Federal da 1ª Vara -
13/06/2025 01:16
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2025 01:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 01:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 01:16
Distribuído por sorteio
-
13/06/2025 01:15
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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