TRF1 - 1014121-50.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 14:18
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 14:18
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
09/03/2021 00:37
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/03/2021 23:59.
-
12/02/2021 00:14
Decorrido prazo de GIOVANI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA em 11/02/2021 23:59.
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1014121-50.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT AGRAVADO: GIOVANI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO A decisão recorrida condicionou a citação da devedora em execução fiscal, bem como eventual consulta ao BacenJud, à prévia comprovação pela exequente da capacidade financeira da executada, mediante a indicação de bens ou direitos “sobre os quais possam recair medidas constritivas”.
Esse procedimento não está previsto na Lei 6.830/1980.
Ao contrário disso, o devedor deve ser citado para pagar ou garantir a execução em cinco dias (art. 8º). É inadmissível, portanto, condicionar a efetivação desse ato processual à prévia indicação de bens do devedor.
Dou provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão, devendo a execução fiscal prosseguir nos termos da mencionada lei.
Comunicar ao juízo de origem para cumprir esta decisão (5ª Vara Federal da SJ/AM) e intimar a ANTT/PRF: se não houver recurso, arquivar.
Brasília, 07.01.2021.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Desembargador Federal Relator -
15/01/2021 19:00
Juntada de Certidão
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15/01/2021 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2021 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2021 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2021 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2021 11:44
Provimento por decisão monocrática
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18/05/2020 16:07
Conclusos para decisão
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18/05/2020 16:07
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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18/05/2020 16:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/05/2020 18:34
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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