TRF1 - 1059608-32.2023.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:35
Juntada de Informação
-
14/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:05
Juntada de contrarrazões
-
16/07/2025 03:08
Publicado Ato ordinatório em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:22
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:15
Juntada de recurso inominado
-
23/06/2025 19:05
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
15/06/2025 08:36
Publicado Sentença Tipo A em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
12/06/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1059608-32.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELENICE CONCEICAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA ALMEIDA SANTOS - BA37717 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - (OAB: BA36592) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
09/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1059608-32.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELENICE CONCEICAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA ALMEIDA SANTOS - BA37717 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592 SENTENÇA 1.0 - RELATÓRIO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. 2.0 - FUNDAMENTAÇÃO HELENICE CONCEIÇÃO DOS SANTOS ajuizou a presente ação contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
Alega que , em 20/02/2023, realizou via PIX uma transferência no valor de R$1.000,00 para uma conta de terceiro.
Afirmam que houve a tentativa de solucionar o problema administrativamente, contudo não obteve êxito.
A parte autora juntou aos autos comprovante da transferência via Pix e extratos bancários.
De outro lado, o banco apurou que a transação contestada ocorreu por meio de dispositivo cadastrado para acesso e movimentação das contas, mediante o uso das senhas cadastradas pelo cliente.
Assim, há de ser reconhecida a excludente de ilicitude do banco, que, no caso concreto, serviu de mero instrumento à concretização do crime.
Ainda que seja aplicável o Código de Defesa do Consumidor à espécie, pois se trata de relação entre instituição financeira fornecedora de operação financeira e sua consumidora, não há que se falar em responsabilização objetiva da empresa à luz do que dispõe o art. 14, § 3º, do referido diploma.
Em relação ao uso do serviço de conta corrente fornecido pelas instituições bancárias, cabe ao correntista cuidar pessoalmente da guarda de seu cartão magnético, chaves PIX e sigilo de sua senha pessoal no momento em que deles faz uso.
Não pode ceder o cartão a quem quer que seja, muito menos fornecer sua senha a terceiros.
Ao agir dessa forma, passa a assumir os riscos de sua conduta, que contribui, à toda evidência, para que seja vítima de fraudadores e estelionatários.
Assim, não há como atribuir falha da CEF.
Esse o quadro, julgo improcedentes os pedidos da inicial. 3.0 – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e declaro o processo extinto com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
PABLO BALDIVIESO Juiz Federal Titular -
27/05/2025 20:17
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 20:17
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 16:36
Juntada de réplica
-
04/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 20:16
Juntada de contestação
-
17/11/2023 09:16
Juntada de e-mail
-
13/11/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:24
Expedição de Carta precatória.
-
07/11/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
19/06/2023 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/06/2023 20:23
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010584-32.2024.4.01.3904
Maria Marlene de Sousa Monteiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leticia Alves Godoy da Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 10:41
Processo nº 1003388-82.2022.4.01.3903
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Pietro Sarmento Almeida
Advogado: Caroline Carvalho Salgado Ruas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 12:07
Processo nº 1015263-98.2025.4.01.3400
Maria Joana Pinto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Antonio Doria de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 14:06
Processo nº 1006550-78.2023.4.01.3312
Adalberto Ventura Xavier
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Juvaltino Rabelo Azevedo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2024 14:21
Processo nº 1004435-25.2025.4.01.3309
Luciana Almeida Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Silva Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 21:19