TRF1 - 1001973-86.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:16
Decorrido prazo de NATHANY ANDRESSA COSTA em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:57
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:22
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:10
Juntada de embargos de declaração
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19/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001973-86.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHANY ANDRESSA COSTA Advogado do(a) AUTOR: IGOR RAFAEL ARAUJO DE SANTANA - GO45255 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
18/06/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:40
Homologada a Transação
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09/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:28
Juntada de manifestação
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09/06/2025 13:26
Juntada de manifestação
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30/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:26
Juntada de contestação
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07/05/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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06/05/2025 14:05
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2025 11:25
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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