TRF1 - 1009397-98.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS 6ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO N.º: 1009397-98.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON SOUZA DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata a presente demanda de pedido de benefício assistencial.
Dá análise dos autos, observa-se que, no polo ativo, foi cadastrado como autor ANDERSON SOUZA DE ALMEIDA, CPF: *11.***.*78-94, filho de Francimar Ferreira da Silva e Antônio José Euclides de Almeida.
No entanto, entre os documento anexados à inicial, constam vários documentos em nome de ANDERSON DA SILVA LIMA, CPF: *03.***.*19-58, filho de Gerlanderson Azevedo de lima e Lourdes Afonso da Silva, o que dificulta a defesa e a compreensão dos fatos diante dos vários documentos apresentados, como (IDs 1548510364, 1548510365, 1548510357, 1548487371, 1548487380, 1548487376), laudos e documentações médicas (IDs 1548487393, 1548510348), relatórios administrativos do INSS (IDs 1548487366, 1548487372, 1548487373, 1548487385, 1548487387, 1548487388, 1548487389, 1548487390, 1548510354, 1548510361, 1548510362, 1548510363), procuração assinada (ID 1548510349), contrato de honorários assinado (id. 1548487376), declaração de hipossuficiência (id. 1548487383).
Por outro lado, verifica-se que o autor (ANDERSON SOUZA DE ALMEIDA, CPF: *11.***.*78-94) nascido em 13/06/2001, na data do ajuizamento da ação contava com 21 anos de idade, de maneira que não mais estava acobertado pela representação legal dos genitores ante o alcance da maioridade.
Além disso, embora os laudo médicos acostados no id. 1548510346 indiquem que o autor (ANDERSON SOUZA DE ALMEIDA, CPF: *11.***.*78-94) é portador malformação congênita de quadris com limitações, não há nos autos informação acerca da existência de eventual incapacidade civil, para justificar a representação pelos genitores.
Por fim, considerando que o autor (ANDERSON SOUZA DE ALMEIDA, CPF: *11.***.*78-94) não assina e não há elementos indicando incapacidade para a prática dos vida civil, a outorga de poderes deve se dar em observância ao art. 595 do Código Civil, vez que em se tratando de pessoa analfabeta, a outorga dos poderes por procuração ad judicia pode ocorrer por escritura pública OU por escritura pública OU por instrumento particular que contenha, (1) aposição de impressão digital na procuração particular, (2) acompanhada de assinatura a rogo de terceiro não integrante desta lide, e (3) subscrita por duas testemunhas, não se admitindo a simples aposição de sua digital.
Assim, chamo o feito a ordem para determinar a INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito: a) promover EMENDA Á INICIAL, acostando aos autos novamente a inicial e os documentos que a acompanham somente em relação ao autor da ação ANDERSON SOUZA DE ALMEIDA, CPF: *11.***.*78-94, filho de Francimar Ferreira da Silva e Antônio José Euclides de Almeida. b) REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO processual, acostando aos autos NOVO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO por escritura pública OU por instrumento particular que contenha, (1) aposição de impressão digital na procuração particular, (2) acompanhada de assinatura a rogo de terceiro não integrante desta lide, e (3) subscrita por duas testemunhas, não se admitindo a simples aposição de sua digital.
O não atendimento implicará no indeferimento da inicial.
Atendido, PAUTE-SE perícia médica.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
27/03/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
27/03/2023 18:49
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2023 16:30
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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