TRF1 - 1012275-16.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1012275-16.2025.4.01.3300 AUTOR: OSVALDO DE SOUZA GOMES FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante da certidão retro, verifica-se que o pedido do presente feito constitui repetição de outro anteriormente ajuizado nesta Seção Judiciária tombado sob o nº 0042529-04.2016.4.01.3300.
Observo, também, há identidade de partes, de causa de pedir e de pedido entre tais ações, restando caracterizada a litispendência, na forma definida pelo artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485-V e §3º, do mesmo diploma legal, tratando-se de matéria que o Juiz pode conhecer de ofício.
Apesar da DER ser diferente, há identidade em relação aos períodos que o autor alega terem sido laborados em condições especiais, na função de vigilante.
Observo que o processo nº 0042529-04.2016.4.01.3300 está suspenso por Decisão da Turma Recursal, em virtude do TEMA 1209/STF - VIGILANTE/VIGIA: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 485, V, §3º 1º, 2º e art. 337, VI e §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da Assistência Judiciária.
Sem custas, nem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
21/02/2025 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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