TRF1 - 1001639-88.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:34
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 20:32
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JIVALDO DE OLIVEIRA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:22
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:23
Juntada de manifestação
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1001639-88.2025.4.01.3300 AUTOR: JIVALDO DE OLIVEIRA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (TIPO C) Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
A parte autora foi devidamente intimada para exibir documentos indispensáveis ao prosseguimento regular da demanda e/ou sanar irregularidade capaz de dificultar o julgamento de mérito.
Ocorre que, mesmo cientificada da possibilidade de extinção do feito, a parte autora cumpriu a determinação apenas parcialmente, nada aduzindo, no entanto, acerca das outras providências que lhe foram carreadas.
Sendo assim, em face da inércia autoral quanto ao total atendimento das determinações voltadas à regularização do feito, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I c/c o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Sem condenação ao pagamento de custas, tampouco de honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação da parte autora, certifique-se o trânsito em julgado, cientificando a parte ré (artigo 331, §3º, CPC) e, na sequência, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
18/06/2025 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:43
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:41
Juntada de emenda à inicial
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01/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/01/2025 14:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/01/2025 14:33
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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