TRF1 - 1077317-46.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:26
Decorrido prazo de LOURDES NUNES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:36
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1077317-46.2024.4.01.3300 AUTOR: LOURDES NUNES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Processo sentenciado em desacordo com a ordem cronológica de conclusão, por autorização expressa do art. 12, § 2º, IV, do CPC/2015.
Trata-se de ação em que a parte autora postula a(o) concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não compareceu à perícia designada, não apresentando justificativa para tanto.
Havendo exteriorização de desinteresse por parte do(a) demandante e sendo a prova pericial de enorme importância para decisão nestes casos, não me resta outra alternativa senão julgar extinto o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, inciso VI e § 3º, do CPC.
Defiro o benefício da Assistência Judiciária.
Sem custas, nem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95).
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
27/05/2025 20:33
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 20:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 20:33
Concedida a gratuidade da justiça a LOURDES NUNES DA SILVA - CPF: *67.***.*40-00 (AUTOR)
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27/05/2025 20:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/04/2025 14:11
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 20:07
Decorrido prazo de LOURDES NUNES DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:49
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 08:11
Recebidos os autos
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03/02/2025 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de LOURDES NUNES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/12/2024 10:21
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2024 19:21
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2024 19:21
Juntada de Certidão
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11/12/2024 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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