TRF1 - 1048319-93.2023.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1048319-93.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE45048 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Por meio de petição de ID. 2109853183, LÍGIA MARIA DOS REIS, LUIZ MARCIO DOS REIS, MARIA TEREZINHA DOS REIS e MARIA APARECIDA DOS REIS buscam habilitação nos autos para recebimento do crédito, tendo em vista a morte da exequente MARIA DAS DÔRES REIS.
Os requerentes não juntaram qualquer documento aos autos, nem mesmo procuração.
Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a representação processual, bem como apresentem cópia do RG, CPF e certidão de óbito do(a) falecido(a); e de seu RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento (para o(a) cônjuge do de cujus ou filhos(as) casados(as)) ou certidão de nascimento (para filhos(as) solteiros(as)).
A requisição de pagamento será expedida em nome da (o) inventariante, que será a (o) responsável pela divisão dos valores entre os demais herdeiros, conforme as incumbências fixadas no art. 618 do CPC.
Caso não haja inventário, os herdeiros deverão em conjunto indicar o nome de apenas um, que prestará o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função de inventariante (art. 617, parágrafo único).
Tal indicação deverá constar de documento assinado por todos os herdeiros.
Após, venham conclusos.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Brasília, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo -
15/05/2023 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2023 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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