TRF1 - 1003300-70.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:02
Juntada de resposta
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02/09/2025 01:38
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:54
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:39
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/07/2025 10:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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11/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:36
Juntada de resposta
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23/06/2025 19:02
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003300-70.2024.4.01.3904 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVANILDE FRANCA BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIANDRO SALES SOARES - PA34761 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Castanhal, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 14:45
Expedição de Documento RPV.
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07/04/2025 16:46
Juntada de resposta
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07/04/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 20:52
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 18:07
Juntada de resposta
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13/02/2025 08:42
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 08:42
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 08:42
Homologada a Transação
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10/02/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 10:58
Juntada de resposta
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07/02/2025 17:33
Juntada de contestação
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28/01/2025 11:51
Juntada de manifestação
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04/12/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:47
Decorrido prazo de IVANILDE FRANCA BARROS em 22/11/2024 23:59.
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07/10/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 17:32
Juntada de resposta
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23/08/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:50
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 07:50
Cancelada a conclusão
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08/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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05/06/2024 10:16
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2024 00:50
Juntada de dossiê - prevjud
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05/06/2024 00:50
Juntada de dossiê - prevjud
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05/06/2024 00:50
Juntada de dossiê - prevjud
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05/06/2024 00:50
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2024 10:47
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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