TRF1 - 1020495-03.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1020495-03.2025.4.01.3300 AUTOR: IVO LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte autora de que, considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, o(s) pedido(s) de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) será(ão) analisado(s) por ocasião da prolação da sentença (artigo 8º, caput e § 2º).
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, indicar objetivamente todos períodos pretendidos a título de seguro-defeso, apresentando os comprovantes de indeferimento administrativo correspondentes a cada um, sob pena de extinção do feito em relação àqueles em que não houver comprovação da negativa administrativa (artigo 5º).
Cite-se o INSS para apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 19), oportunidade na qual deverá informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito (artigo 22).
Deverá o réu, no ensejo, exibir os documentos indispensáveis à solução da controvérsia, especialmente a cópia do(s) processo(s) administrativo(s) referente(s) ao(s) benefício(s) pleiteado(s) pela parte autora.
Oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito (artigo 22, § único).
Salvador-Ba, 27 de maio de 2025. -
29/03/2025 22:09
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2025 22:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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