TRF1 - 1003298-71.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:49
Juntada de Certidão de expedição de documento
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26/06/2025 08:08
Decorrido prazo de ROQUELENO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:40
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003298-71.2021.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROQUELENO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR - BA42370 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 15:37
Expedição de Documento RPV.
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12/05/2025 20:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 16:55
Juntada de Informações prestadas
-
23/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ROQUELENO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a ROQUELENO DOS SANTOS - CPF: *73.***.*70-59 (AUTOR)
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27/02/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
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22/01/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 11:21
Juntada de manifestação
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28/10/2022 01:05
Decorrido prazo de ROQUELENO DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
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10/10/2022 15:45
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 10:20
Juntada de Certidão
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21/02/2022 16:23
Juntada de documentos diversos
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16/02/2022 15:31
Juntada de laudo pericial
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11/02/2022 02:26
Decorrido prazo de ROQUELENO DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
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04/02/2022 09:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/02/2022 23:59.
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02/02/2022 15:05
Perícia designada
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17/01/2022 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2022 19:03
Juntada de Certidão
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17/01/2022 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 19:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2022 12:20
Conclusos para despacho
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13/08/2021 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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13/08/2021 09:22
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2021 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações prestadas • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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