TRF1 - 1001689-74.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 12:43
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:54
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 11:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/05/2021 00:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPA em 20/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:17
Decorrido prazo de MARIANA DE FREITAS BASTOS SANTOS em 10/05/2021 23:59.
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01/05/2021 01:16
Decorrido prazo de DARIO AMANCIO DE ASSIS em 30/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:33
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPA em 23/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 03:49
Publicado Intimação polo ativo em 08/04/2021.
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08/04/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001689-74.2021.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIANA DE FREITAS BASTOS SANTOS e outros (5) Advogado do(a) AUTOR: DARIO AMANCIO DE ASSIS - CE12888 REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPA Advogado do(a) REU: SANDRA DO SOCORRO DO CARMO OLIVEIRA - AP364 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, ratificando a decisão liminar id. 441106360, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processual Civil.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, bem como, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º, I, 4º, III, do CPC, ao pagamento de honorários de sucumbência de 20% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade, no entanto, fica suspensa pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/04/2021 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2021 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2021 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 04:53
Decorrido prazo de KEILA NUNES LEAL em 05/04/2021 23:59.
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06/04/2021 04:53
Decorrido prazo de PAULINO JOSE DE NAZARE NETO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:53
Decorrido prazo de KAROLINE DA SILVA CARVALHO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:53
Decorrido prazo de ROGER RAFAEL PORTO ROCHA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:53
Decorrido prazo de MARILIA DANIELE FRIAS DA HORA em 05/04/2021 23:59.
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18/03/2021 15:19
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2021 22:31
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 21:05
Juntada de réplica
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09/03/2021 03:39
Decorrido prazo de MARIANA DE FREITAS BASTOS SANTOS em 08/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 14:41
Mandado devolvido cumprido
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05/03/2021 14:41
Juntada de diligência
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27/02/2021 18:45
Juntada de Certidão
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27/02/2021 18:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 13:21
Conclusos para despacho
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27/02/2021 11:21
Juntada de contestação
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27/02/2021 10:49
Juntada de contestação
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22/02/2021 10:33
Juntada de diligência
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17/02/2021 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2021 16:24
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 16:04
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2021 09:50
Juntada de Certidão
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09/02/2021 13:39
Juntada de Certidão
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09/02/2021 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
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09/02/2021 09:18
Conclusos para decisão
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09/02/2021 08:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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09/02/2021 08:34
Juntada de Informação de Prevenção
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08/02/2021 20:21
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2021 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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