TRF1 - 1000962-22.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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30/07/2025 07:05
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2025 01:03
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:53
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 02:54
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000962-22.2025.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARTA MARIA DE MORAIS VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 17:04
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 08:57
Publicado Sentença Tipo B em 04/06/2025.
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16/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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04/06/2025 17:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/06/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2025 10:52
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 10:52
Homologada a Transação
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29/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 17:15
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 09:59
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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14/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 10:37
Juntada de contestação
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08/03/2025 12:31
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 12:31
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 12:31
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 12:31
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
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06/03/2025 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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06/03/2025 19:28
Juntada de Informação de Prevenção
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06/03/2025 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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