TRF1 - 1000449-60.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 03:47
Decorrido prazo de ILMA DE FATIMA DUARTE DE CARVALHO em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:58
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:11
Decorrido prazo de ILMA DE FATIMA DUARTE DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ILMA DE FATIMA DUARTE DE CARVALHO em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ILMA DE FATIMA DUARTE DE CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:30
Juntada de Certidão de expedição de documento
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27/06/2025 01:41
Decorrido prazo de ILMA DE FATIMA DUARTE DE CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:00
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 20:47
Juntada de Informações prestadas
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23/06/2025 19:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1000449-60.2025.4.01.3504 Autor: ILMA DE FATIMA DUARTE DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: HITALO CASSIANO BUENO DE PAULA - GO72154, LALESKA LORRAYNE ALVES ROCHA - GO52814 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
11/06/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 15:34
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:34
Homologada a Transação
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10/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:30
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000449-60.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ILMA DE FATIMA DUARTE DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LALESKA LORRAYNE ALVES ROCHA - GO52814 e HITALO CASSIANO BUENO DE PAULA - GO72154 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ILMA DE FATIMA DUARTE DE CARVALHO HITALO CASSIANO BUENO DE PAULA - (OAB: GO72154) LALESKA LORRAYNE ALVES ROCHA - (OAB: GO52814) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO -
09/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:32
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2025 14:19
Juntada de manifestação
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23/04/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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23/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
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09/04/2025 23:49
Juntada de laudo pericial
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20/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ILMA DE FATIMA DUARTE DE CARVALHO em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:49
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/02/2025 17:48
Juntada de manifestação
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30/01/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 21:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 21:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 21:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 21:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 21:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 21:23
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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24/01/2025 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2025 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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