TRF1 - 1008537-79.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:28
Decorrido prazo de EUZIRENE MOTA DE ASSIS em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 22:43
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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26/06/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA 1008537-79.2024.4.01.3906 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUZIRENE MOTA DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO COSTA PASSOS - PA10157 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação previdenciária em que se requer o benefício previdenciário de aposentadoria por idade ao segurado especial.
No caso, apesar de devidamente intimada pelo ato Id 2170973397, a parte autora não anexou documento solicitado necessário para o prosseguimento da ação (comprovante de endereço residencial).
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Paragominas/PA, (data da assinatura) Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
19/06/2025 00:50
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2025 00:50
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 00:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 00:50
Concedida a gratuidade da justiça a EUZIRENE MOTA DE ASSIS - CPF: *76.***.*64-34 (AUTOR)
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19/06/2025 00:50
Indeferida a petição inicial
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31/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 00:34
Decorrido prazo de EUZIRENE MOTA DE ASSIS em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 16:38
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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21/01/2025 13:41
Juntada de Informação de Prevenção
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25/12/2024 20:49
Recebido pelo Distribuidor
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25/12/2024 20:49
Juntada de Certidão
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25/12/2024 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/12/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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