TRF1 - 1004840-09.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:02
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 01:36
Decorrido prazo de OTONIEL BRAGA DE PINHO em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:22
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1004840-09.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTONIEL BRAGA DE PINHO Advogado do(a) AUTOR: MARCELO PEREIRA E SILVA - PA009047 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária.
Entretanto, regularmente intimada, a parte requerente não compareceu à perícia médica designada para o dia 23/5/2025, tampouco veio a Juízo em data posterior para justificar sua ausência e postular redesignação do exame, deixando transcorrer prazo superior a 30 (trinta) dias, configurando, pois, abandono de causa.
Ante o exposto: a) Extingo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
18/06/2025 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/06/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:50
Decorrido prazo de OTONIEL BRAGA DE PINHO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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23/05/2025 17:26
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:54
Decorrido prazo de OTONIEL BRAGA DE PINHO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:08
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/04/2025 10:08
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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11/04/2025 09:47
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 10:47
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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