TRF1 - 1006590-28.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 04:07
Decorrido prazo de GEISA SILVA PIRES PINTO em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1006590-28.2025.4.01.3300 AUTORA: GEISA SILVA PIRES PINTO REUS: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO Os argumentos desfiados pela parte autora em sua derradeira manifestação (ID 2171182454) não infirmam os fundamentos da decisão proferida, considerando que, a toda evidência, o valor da causa supera o teto de competência desta Vara Especializada.
Ademais, consoante se observa, o pleito autoral não se restringe a uma semestralidade como defendido no petitório supramencionado, mas como posto na exordial a demandante pretende "[...] que seja julgado procedente o pedido, determinando de forma definitiva a matricula e continuidade dos estudos da Autora com a concessão do financiamento estudantil em sua integralidade", pacto que, por certo, não se restringiria a um semestre letivo.
Destarte, mantenho a decisão declinatória por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
18/06/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
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13/03/2025 01:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:28
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 12/03/2025 23:59.
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11/02/2025 12:03
Juntada de outras peças
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10/02/2025 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 17:52
Declarada incompetência
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08/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/02/2025 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2025 14:54
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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