TRF1 - 1003032-03.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 17:31
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 20:59
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 20:45
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003032-03.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO ALVES DE SOUSA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUCILENE GONCALVES DE ARAUJO DA PAIXAO - PA24580 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 13:36
Expedição de Documento RPV.
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01/05/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 10:24
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 09:21
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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20/03/2025 16:38
Juntada de cumprimento de sentença
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13/03/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:06
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ALVES DE SOUSA NETO - CPF: *17.***.*86-49 (AUTOR)
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19/09/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 15:57
Juntada de Ofício
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19/07/2024 11:07
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:19
Juntada de laudo de perícia social
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10/07/2024 15:27
Juntada de impugnação
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05/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 21:10
Juntada de contestação
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27/06/2024 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ALVES DE SOUSA NETO - CPF: *17.***.*86-49 (AUTOR)
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27/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
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21/06/2024 21:18
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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19/06/2024 17:13
Juntada de laudo pericial
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05/06/2024 19:04
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:33
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
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23/04/2024 07:05
Juntada de laudo pericial
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15/04/2024 21:34
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2024 16:39
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:30
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
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10/03/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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10/03/2024 19:33
Juntada de Informação de Prevenção
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22/02/2024 13:54
Recebido pelo Distribuidor
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22/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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