TRF1 - 1089904-28.2023.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:16
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2025 10:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DE ABREU em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:02
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1089904-28.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RODRIGO BARBOSA DE ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: WENDER TEIXEIRA DE ANDRADE - GO30172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 14:51
Expedição de Documento RPV.
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07/04/2025 10:31
Juntada de manifestação
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19/12/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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28/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:44
Juntada de manifestação
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14/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:30
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
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03/10/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DE ABREU em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:16
Juntada de Informações prestadas
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15/08/2024 15:35
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2024 21:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2024 21:56
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 21:56
Juntada de Certidão
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06/08/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 21:56
Homologada a Transação
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02/08/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 17:53
Juntada de manifestação
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29/07/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:41
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 14:24
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/06/2024 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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29/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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29/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:53
Juntada de laudo de perícia médica
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17/04/2024 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/04/2024 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/04/2024 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/04/2024 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/04/2024 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DE ABREU em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:58
Perícia agendada
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04/04/2024 09:25
Juntada de manifestação
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18/03/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 20:13
Juntada de Certidão
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17/03/2024 19:28
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DE ABREU em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DE ABREU em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:19
Perícia agendada
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02/02/2024 11:32
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/02/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO BARBOSA DE ABREU - CPF: *24.***.*03-10 (AUTOR)
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25/10/2023 16:22
Conclusos para decisão
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11/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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11/09/2023 16:44
Juntada de Informação de Prevenção
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11/09/2023 14:39
Juntada de planilha
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11/09/2023 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
11/09/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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