TRF1 - 1004422-80.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:40
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ERIKA VIEIRA PIMENTEL em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:20
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
.
Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1004422-80.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA VIEIRA PIMENTEL Advogado do(a) AUTOR: MARCIA XAVIER SOUZA - AC4194 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Sentença tipo "C" SENTENÇA Ajuizada a presente demanda, foi constatada a existência de possível litispendência com os autos de n. 1004520-65.2025.4.01.3000/4ª Vara - JEF.
Com efeito, da comparação com o objeto da demanda anteriormente proposta, verifico que se trata de ação que ambas possuem partes, causa de pedir e pedido idênticos, caracterizando, em tese, o instituto previsto no art. 337, § 3º, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, reconheço a litispendência e julgo a presente ação sem resolução do mérito (artigo 485, V, CPC).
Defiro a Assistência Judiciária Gratuita.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Registre-se.
Intime-se.
Rio Branco, (datado digitalmente). -
16/06/2025 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a ERIKA VIEIRA PIMENTEL - CPF: *38.***.*61-30 (AUTOR)
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16/06/2025 15:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/06/2025 14:52
Desentranhado o documento
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12/06/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 14:50
Juntada de informação
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09/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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29/04/2025 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
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14/04/2025 13:29
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2025 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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