TRF1 - 1003423-37.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO N. 1003423-37.2025.4.01.3903 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR JUNIOR DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GEUNYSLAN SANTOS DE MORAIS - PA20277, ISAC DE BOLONHA JUNIOR - PA36165 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação proposta por parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade.
Defiro a gratuidade da justiça.
Considerando a necessidade de instrução probatória para apuração da alegada incapacidade, determino a realização de perícia médica.
Encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para designação de profissional habilitado, observando-se a especialidade médica compatível com a enfermidade alegada.
O perito será nomeado dentre os profissionais inscritos junto à Seção Judiciária de Altamira, devendo a remuneração observar os valores mínimos estabelecidos na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024.
Após a juntada do laudo pericial, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e eventuais documentos necessários ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01.
A defesa deverá ser classificada de acordo com os parâmetros definidos pela NUPREV/PFE-INSS, nos seguintes tipos: Tipo 1: proposta de acordo; Tipo 2: manifestação para sessão de conciliação; Tipo 3: impugnação de natureza fática (contestação à qualidade de segurado, carência etc.); Tipo 4: impugnação de natureza jurídica (inexistência do direito ao benefício pleiteado).
Em caso de contestação classificada como Tipo 1 (proposta de acordo), dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Se houver aceitação da proposta, a parte autora deverá peticionar nos autos e informar à Secretaria da Vara por meio do e-mail institucional [email protected], a fim de viabilizar a homologação.
Nos casos de contestações Tipo 3 ou Tipo 4, dê-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 10 (dez) dias, devendo se manifestar especificamente sobre: (a) o laudo pericial; (b) os documentos eventualmente juntados; e (c) os pontos controversos suscitados pelo INSS.
Cumpridas as diligências e decorrido o prazo da parte autora, venham os autos conclusos para nova análise.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
09/06/2025 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005212-67.2021.4.01.3400
Aline Rose Souza de Lima
Uniao Federal
Advogado: Dionata Luis Holdefer
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2021 15:42
Processo nº 1016173-71.2025.4.01.4000
Isabella Beatriz Monteiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brenda Renata Vieira de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 12:35
Processo nº 1002918-22.2024.4.01.3308
Marineusa Barreto da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Noevanny da Silva Cerqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2024 22:14
Processo nº 1021480-06.2025.4.01.4000
Ana Beatriz Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lais de Moura Leao Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 09:35
Processo nº 1002707-61.2025.4.01.3304
Rita Conceicao Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata dos Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 12:31