TRF1 - 1040468-75.2024.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/08/2025 15:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação polo ativo em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/08/2025 13:10
Expedição de Documento RPV.
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04/08/2025 13:08
Juntada de Certidão de expedição de documento
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04/08/2025 13:07
Juntada de Certidão de expedição de documento
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05/07/2025 08:16
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:47
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2025 01:34
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:06
Publicado Ato ordinatório em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1040468-75.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SERGIO FRANCISCO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Camila Sento-Sé Valverde Brandão - BA56228 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:58
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 14:58
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/06/2025 14:52
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 11:05
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2025 13:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 13:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 08:16
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2025 14:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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25/03/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:36
Processo Desarquivado
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20/03/2025 17:54
Juntada de cumprimento de sentença
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06/03/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 12:42
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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01/03/2025 04:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 11:50
Não conhecidos os embargos de declaração
-
29/11/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:59
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 14:59
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2024 08:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/11/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:18
Juntada de embargos de declaração
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06/09/2024 19:05
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2024 19:05
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 22:14
Juntada de réplica
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12/08/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 17:22
Juntada de contestação
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05/07/2024 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*95-68 (AUTOR)
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05/07/2024 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 10:51
Conclusos para decisão
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05/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 05:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 05:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 05:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 05:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 05:59
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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04/07/2024 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/07/2024 15:20
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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