TRF1 - 1000413-06.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:32
Juntada de Informações prestadas
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22/07/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:51
Juntada de manifestação
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01/07/2025 03:17
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000413-06.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAINARA SILVA NASTACIO DAMASCENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO - MA9652 e JAILTON SOARES ALMEIDA - MA9809 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
27/06/2025 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:38
Homologada a Transação
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25/06/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/06/2025 23:15
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000413-06.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAINARA SILVA NASTACIO DAMASCENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO - MA9652 e JAILTON SOARES ALMEIDA - MA9809 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JAINARA SILVA NASTACIO DAMASCENO JAILTON SOARES ALMEIDA - (OAB: MA9809) ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO - (OAB: MA9652) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CAXIAS, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA -
16/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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11/04/2025 15:05
Juntada de contestação
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01/04/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:35
Juntada de manifestação
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28/03/2025 08:52
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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18/01/2025 02:40
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 02:40
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 02:40
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 02:40
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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17/01/2025 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2025 09:03
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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