TRF1 - 1088614-41.2024.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1088614-41.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: MARIA DA PENHA CARDOSO CAMARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LUIZA DO NASCIMENTO ARRUDA - DF75378, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930 e ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra o INSS, relativamente ao crédito constituído no Processo nº 0012866-79.2008.4.01.3400, ajuizado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ANASPS, visando à percepção da GDASS – Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social.
Considerando a morte, em 1º/7/2011, do(a) credor(a) originário(a) MARIA DA PENHA CARDOSO CAMARA, então viúva, e com base nos arts. 110 e 778, §1º, II, ambos do CPC, HABILITO o(s) seguinte(s) sucessor(es) para prosseguir(em) no polo ativo da demanda (cf. certidão de óbito e demais documentos de ID 2156272569 e seguintes): RICARDO CARDOSO CAMARA - CPF: *82.***.*76-53 – filho(a) – 100%.
Diante da ausência de discordância do INSS em relação aos valores elaborados pela(s) parte(s) credora(s), HOMOLOGO as contas de ID 2156272616.
Tendo em vista que a anuência do devedor com os cálculos importa em renúncia recursal, declaro definitiva a presente decisão.
Expeça(m) a(s) requisição(ões) de pagamento de acordo com os valores ora homologados.
Destaque de honorários deferido ao ID 2173183725.
Expedida(s) a(s) requisição(ões), vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem discordâncias, voltem-me para migração ao TRF1.
Certificada(s) a(s) autuação(ões) do(s) requisitório(s) no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à vara de origem.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ -
31/10/2024 13:15
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2024 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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