TRF1 - 1002969-93.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 08:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/07/2025 02:57
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 13:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/07/2025 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 21:26
Juntada de manifestação
-
07/07/2025 06:22
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 11:24
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 16:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/07/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:48
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002969-93.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS SANTOS FERNANDES - BA72514 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195028891 Destinatários: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS FERNANDES - (OAB: BA72514) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195028891).
GUANAMBI, 1 de julho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA -
01/07/2025 15:03
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
01/07/2025 02:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 02:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 02:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 02:43
Juntada de documento sirea
-
26/06/2025 11:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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16/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:37
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002969-93.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS SANTOS FERNANDES - BA72514 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 25/02/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 07/11/2025 Retroativos: R$ 2.308,42 Data base: 05/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
29/05/2025 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 16:35
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:35
Homologada a Transação
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29/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:50
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista ao autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu.
Guanambi/BA Ester Maria Correia Madureira Diretora de Secretaria -
27/05/2025 21:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 21:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 21:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:47
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:42
Juntada de laudo pericial
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29/04/2025 14:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:18
Perícia agendada
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15/04/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 10:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 10:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 10:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 10:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 10:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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26/03/2025 10:51
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2025 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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