TRF1 - 1002759-94.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:18
Publicado Sentença Tipo C em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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23/08/2025 18:55
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
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23/08/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2025 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2025 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2025 18:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:29
Juntada de parecer do mpf
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08/08/2025 22:29
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2025 22:29
Juntada de Certidão
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08/08/2025 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 22:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:26
Juntada de contestação
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24/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:10
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS 1002759-94.2025.4.01.3906 AUTOR: V.
H.
M.
R., EVANILTON DE SOUZA RODRIGUES, V.
H.
M.
R.
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de endereço residencial atualizado, em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 ou Cadastro Único atualizado, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Cumprido, Cite-se.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
09/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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12/05/2025 08:28
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2025 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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