TRF1 - 1059199-76.2025.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:55
Decorrido prazo de SILVANA MARQUES MAFRA em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:23
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:32
Juntada de emenda à inicial
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19/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1059199-76.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA MARQUES MAFRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Segundo o artigo 286, incisos II e III, do CPC, deve ser considerado prevento o juízo que primeiro conheceu da demanda, mesmo que o processo tenha sido extinto sem julgamento do mérito.
Assim, diante da necessidade de se prevenir a utilização indevida do sistema de justiça, em homenagem aos princípios da celeridade do processo e da racionalização dos recursos públicos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, declarar que não ajuizou ação com o mesmo objeto da presente, ainda que o respectivo processo tenha sido extinto sem resolução de mérito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
A parte autora fica desde logo advertida que o ajuizamento de ações idênticas em juízos distintos pode ser configurado como litigância de má-fé (art. 80, incisos III e V, c/c art. 81, do CPC).
Cumprida a diligência acima, cite-se. (datado e assinado digitalmente) -
18/06/2025 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 09:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/06/2025 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 19:06
Declarada incompetência
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05/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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04/06/2025 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
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04/06/2025 16:56
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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