TRF1 - 1008987-16.2023.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/06/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 21:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:08
Juntada de Certidão
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28/06/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 09:20
Decorrido prazo de ABANEIDE CARMO DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:38
Decorrido prazo de ABANEIDE CARMO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008987-16.2023.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ABANEIDE CARMO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FARLEY KAIQUE GOMES DE SALES - BA60171 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 14:59
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:37
Juntada de Cálculos judiciais
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05/06/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 15:32
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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17/03/2025 21:12
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:20
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:08
Juntada de comprovante (outros)
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03/12/2024 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ABANEIDE CARMO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a ABANEIDE CARMO DOS SANTOS - CPF: *69.***.*19-04 (AUTOR)
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14/10/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
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12/01/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 13:08
Juntada de manifestação
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19/12/2023 10:56
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:15
Juntada de contestação
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28/11/2023 07:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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10/11/2023 12:49
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2023 15:42
Juntada de documentos diversos
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09/11/2023 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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