TRF1 - 1007475-46.2024.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 00:33
Decorrido prazo de ADRIANA BAIA REIS em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:41
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:04
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ADRIANA BAIA REIS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ADRIANA BAIA REIS em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 06:50
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 17:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:39
Juntada de Certidão de expedição de documento
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03/07/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ADRIANA BAIA REIS em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 10:10
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1007475-46.2024.4.01.3504 Autor: ADRIANA BAIA REIS Advogado do(a) AUTOR: ANNE ROSE NUNES GOMES DE VASCONCELOS - GO26915 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
09/06/2025 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 15:00
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:00
Homologada a Transação
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31/05/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 16:21
Juntada de manifestação
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19/05/2025 18:53
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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13/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:40
Juntada de laudo pericial
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04/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ADRIANA BAIA REIS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA BAIA REIS em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 23:52
Recebidos os autos
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05/03/2025 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/02/2025 11:40
Juntada de emenda à inicial
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16/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 07:55
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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06/12/2024 00:44
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 17:39
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 17:39
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 17:39
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 17:39
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 17:39
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 17:38
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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