TRF1 - 1006690-11.2020.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006690-11.2020.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUZINETE MOTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063 e FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório pela aplicação subsidiária do art. 38 da Lei n° 9.099/95, razão pela qual os fatos de maior relevância da lide passam a ser expressamente aludidos na própria fundamentação.
Passo então a DECIDIR.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o pagamento de diferenças em seu benefício aposentadoria por idade.
Conforme petição inicial, a parte autora informou que realizou dois pedidos administrativos de aposentadoria por idade, o primeiro foi feito em 21/02/2019 e foi indefiro; não obstante, fez novo pedido na esfera administrativa (18/01/2020) e, dessa feita, teve o seu benefício deferido (NB 194.998.769-5).
Requer, portanto, a procedência da ação para condenar o INSS ao pagamento das parcelas entre o requerimento indeferido (21/02/2019) e o deferido (18/01/2020).
O êxito na presente pretensão demanda que o autor comprove que, de fato, instruiu os dois processos administrativos com os mesmo documentos, sendo ônus do requerente tal comprovação.
Analisando-se os documentos de ID 526100374 (processo administrativo deferido) e 526100375 (processo administrativo indeferido), é possível notar que tais processos não foram instruídos com os mesmos documentos, documentos substanciais para comprovar o desempenho da atividade rural pela autora, tais como declarações de aptidão ao PRONAF, recolhimento de contribuição ao sindicato dos trabalhadores rurais ainda do ano de 2014 e de diversos anos, somente constam do processo administrativo que foi deferido.
O próprio volume dos processos é bem diferente, enquanto o processo deferido tem cinquenta e nove folhas, o indeferido possui apenas trinta e oito, o que indica que foram juntados mais documentos no segundo processo administrativo.
Destarte, a parte autora não faz jus ao pagamento das parcelas pretéritas pretendidas.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO o pedido da inicial e extingo o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Isento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Sem recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Bacabal/MA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
04/05/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 22:31
Juntada de contestação
-
27/04/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 18:48
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
03/11/2020 18:48
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/10/2020 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009853-05.2025.4.01.4000
Luciana Cristina Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amadeu Mariano de Moura Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 17:20
Processo nº 1004428-24.2025.4.01.3312
Daiane Cardoso Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ginaldy Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2025 10:58
Processo nº 1002822-52.2025.4.01.3314
Osias Lima dos Reis
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Cleriston Piton Bulhoes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 11:20
Processo nº 1004565-06.2025.4.01.3312
Antonio Benicio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Veronica Costa de Meira Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 12:57
Processo nº 1001701-07.2025.4.01.3502
Paulo Alves de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Liliane de Fatima Cavalcante Drumond
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 12:58