TRF1 - 1011778-95.2022.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: [email protected] Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1011778-95.2022.4.01.3400 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Em razão da inércia do INSS quanto à apresentação dos cálculos de liquidação, atribuo ao (à) exequente o ônus de apresentar a memória discriminada do valor que entende devido, nos termos do art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias.
Os cálculos deverão observar o disposto na Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, com a separação individualizada dos seguintes valores: (1) Principal, (2) Juros de mora e (3) SELIC, tanto em relação ao crédito principal quanto a eventuais honorários advocatícios (contratuais e/ou sucumbenciais).
Adverte-se que a falta de apresentação individualizada desses valores poderá ensejar a rejeição da planilha apresentada.
Fica ainda a parte autora intimada para, no mesmo prazo: Juntar cópia do contrato de honorários advocatícios e CPF do causídico, se pretender o destaque de honorários contratuais na requisição.
Adverte-se que, uma vez expedido o requisitório, não haverá possibilidade de modificação para inclusão de desconto de honorários, caso ausentes os documentos.
Cumprida a diligência, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada de impugnação fundamentada e planilha de cálculos, se for o caso, sob pena de preclusão e homologação dos valores apresentados pela parte autora.
Em caso de concordância, ficam os cálculos desde já homologados, com expedição do competente requisitório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
19/08/2022 13:40
Juntada de manifestação
-
15/08/2022 19:59
Juntada de contestação
-
03/08/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/08/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:19
Juntada de laudo pericial
-
07/07/2022 22:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 11:30
Juntada de manifestação
-
28/06/2022 19:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CRUZ em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 27/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:23
Juntada de manifestação
-
09/06/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
06/06/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:24
Juntada de manifestação
-
03/06/2022 12:16
Juntada de manifestação
-
30/05/2022 13:22
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
02/03/2022 15:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/03/2022 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004897-70.2025.4.01.3312
Camila Damasceno Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Italo Silva Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 14:23
Processo nº 1003087-96.2025.4.01.3300
Jorge Alberto da Silva Calmon
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Fabricio Luis Nogueira de Britto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 09:32
Processo nº 1006230-57.2025.4.01.3312
Cassia Souza Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ginaldy Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 16:40
Processo nº 1005173-92.2025.4.01.3315
Normita Marques Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ione de Souza Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 21:11
Processo nº 1019280-26.2025.4.01.4000
Rauam Yago Soares Pedrosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sara Rejane Pereira Fonseca Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2025 09:38