TRF1 - 1001298-62.2025.4.01.3300
1ª instância - 1ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:14
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 01:14
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ COSTA BARROSO em 16/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 23:17
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
23/06/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO N. 1001298-62.2025.4.01.3300 IMPETRANTE: SERGIO LUIZ COSTA BARROSO TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM LAURO DE FREITAS / BA SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por SERGIO LUIZ COSTA BARROSO por meio do qual se pretendeu a manutenção de benefício.
O impetrante requereu a desistência da ação (ID n.º 2191800382). É o que cabia relatar.
DECIDO.
De acordo com tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral, é lícita a desistência do mandado de segurança, independente de anuência da parte contrária, e até mesmo após a prolação de sentença (RE 239.1982, DJe 30/10/2014).
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Sem custas, em razão da gratuidade judiciária.
Sem honorários no rito do mandado de segurança.
Havendo recurso, intime-se para contrarrazões e remetam-se à instância superior; não havendo recurso, arquivem-se os autos eletrônicos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
GABRIELA BUARQUE PEREIRA DE CARVALHO Juíza Federal Substituta -
16/06/2025 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 15:28
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2025 15:08
Juntada de pedido de desistência da ação
-
19/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 20:25
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:12
Juntada de procuração
-
15/01/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJBA
-
14/01/2025 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/01/2025 08:51
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2025 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004707-10.2025.4.01.3312
Luzia Santana da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/05/2025 16:16
Processo nº 1051492-71.2023.4.01.4000
Maria Antonia Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Larissa Braga Soares da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 06:32
Processo nº 0011144-38.2003.4.01.3900
Uniao Federal
Izabela Carla Lopes de Oliveira Sousa
Advogado: Antonio Candido Barra Monteiro de Britto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2009 12:18
Processo nº 1004786-77.2025.4.01.3315
Maria Nilda Mendes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emilio Marques de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 16:04
Processo nº 1018080-81.2025.4.01.4000
Adriana Sthefany Camilo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Lucie Viana Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 15:29