TRF1 - 1030604-97.2021.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1030604-97.2021.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO: DOUGLAS CORREIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR - GO31700 DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por DOUGLAS CORREIA DA SILVA e CARLOS SARDINHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e a baixa da hipoteca constante da matrícula nº 3.614 do Registro de Imóveis de Arraias/GO, referente à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 036.369/3722/2014 (ID 2179421695, 2179421708 e 2179421721).
Intimada, a CAIXA apresentou impugnação ao pedido de baixa da hipoteca e comprovou o pagamento dos honorários sucumbenciais (ID 2181232556 e 2181232660).
A parte exequente requereu o levantamento do valor depositado pela CAIXA, bem como reiterou o pedido de baixa da hipoteca (ID 2181493588 e 2181493725).
A CAIXA apresentou Autorização para Cancelamento/Baixa de Hipoteca em Financiamento no Crédito Rural (ID 2183787293 e 2183787327). É o relatório.
DECIDO.
Deve ser autorizado o levantamento do valor depositado referente aos honorários sucumbenciais.
Houve perda superveniente do objeto da impugnação apresentada pela CAIXA, em face da posterior apresentação da Autorização para Cancelamento/Baixa de Hipoteca em Financiamento no Crédito Rural por aquela instituição financeira (ID 2183787293 e 2183787327).
Ante o exposto, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (agência 0682) para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar a transferência do valor total depositado na conta judicial nº 0682/005/86433079-0 (ID 2181232660) para a conta do Banco Inter (077), Agência: 0001, Conta: 8758977-0, de titularidade de Carlos Sardinha Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ: 32.***.***/0001-09), com a observância de que é optante do Simples Nacional.
Determino, ainda, que o comprovante seja juntado aos presentes autos no prazo de até 10 (dez) dias da transferência correlata.
Este expediente servirá como ofício, a ser instruído com cópias do extrato da conta judicial aberta na agência 0682, da petição e do documento de ID 2181493588 e 2181493725.
Encaminhe-se pelo meio mais célere.
O referido ofício somente deverá ser encaminhado após o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias para as partes manifestarem-se sobre a aludida ordem de transferência, oportunidade em que a parte exequente também deverá ter ciência da apresentação da Autorização para Cancelamento/Baixa de Hipoteca em Financiamento no Crédito Rural pela CAIXA (ID 2183787293 e 2183787327).
Após a juntada do comprovante de transferência, dê-se vista às partes e, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Goiânia(GO), data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Juiz Federal -
22/11/2022 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 10:11
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
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29/06/2022 14:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/06/2022 23:59.
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19/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
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19/05/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/03/2022 23:59.
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08/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
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08/02/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2021 17:45
Juntada de diligência
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25/10/2021 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2021 11:02
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 07:30
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2021 13:23
Conclusos para despacho
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13/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
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08/07/2021 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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08/07/2021 16:13
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2021 11:45
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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