TRF1 - 1000360-83.2025.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:57
Juntada de réplica
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06/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:27
Juntada de manifestação
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18/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 15:35
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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23/06/2025 19:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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11/06/2025 09:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1000360-83.2025.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ROBELIA DOS SANTOS MANGABEIRA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de ação de repetição de indébito de PSS/IR.
Torno sem efeito a decisão que determinou a desjudicialização da demanda em razão da revogação da Portaria Conjunta n. 01/2025.
Promova-se a alteração da classe processual para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), se for o caso.
Intime-se a parte autora para pagar as custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, devendo juntar aos autos o comprovante de saque; Cumpridas as diligências, CITE(M)-SE o(s) requerido(s), que deverá(ão) na contestação especificar as provas que pretendem produzir.
Havendo, na contestação, oposição pelo réu, intime(m)-se o(s) autor(es) para réplica, no prazo de 15 dias, devendo especificar(em) as provas que pretende(m) produzir.
Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão indeferidas.
Havendo requerimentos, autos conclusos para decisão.
Se nada for pleiteado, autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal -
09/06/2025 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 18:19
Juntada de manifestação
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03/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ROBELIA DOS SANTOS MANGABEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:37
Juntada de embargos de declaração
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15/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:21
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:36
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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21/01/2025 15:39
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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