TRF1 - 1012011-84.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:21
Juntada de procuração
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05/08/2025 16:46
Juntada de Informações prestadas
-
16/07/2025 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:11
Juntada de outras peças
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28/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 13:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/06/2025 13:33
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 13:55
Juntada de outras peças
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1012011-84.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARTOLOMEU DO REGO NEVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, concordou com a proposta de acordo apresentada pelo INSS sem qualquer tipo de ressalvas ou impugnações, considero que a demandante não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares.
Ressalto que a parte autora poderá atualizar as informações sobre eventual acumulação de benefícios até o final do prazo para manifestação sobre a requisição de pagamento.
Em caso de acumulação, deverá a parte autora apresentar declaração, anexando documentação comprobatória dos dados informados.
Indefiro, desde já, eventuais petições da autarquia federal que reiterem o pedido de intimação sobre a acumulação de benefícios, tendo em vista que restaram apreciados nesta sentença.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
11/06/2025 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 13:41
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 13:41
Homologada a Transação
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10/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:09
Juntada de outras peças
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15/05/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:19
Juntada de contestação
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30/04/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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28/04/2025 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2025 11:27
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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