TRF1 - 1004115-06.2024.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:21
Decorrido prazo de SUELENE BENTO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1004115-06.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELENE BENTO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo (id. 2188730216), conforme abaixo: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (x ) Outros NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Previdenciário DIB 05/09/2024 ( ) dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença.
DII PERMANENTE 30/08/2024 DIP 01/05/2025 DCB ---- TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 11.952,14 Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A proposta foi devidamente aceita pela parte autora (id. 2192463356).
Nesse passo, resta a este juízo apenas a homologação da transação firmada. 2.DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para que tome ciência da presente sentença e implante o benefício requerido, nos termos do acordo proposto, conforme fundamentação acima, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Sentença irrecorrível, consoante artigo 41 da Lei n.º 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Cumpridas as disposições acima, arquivem-se os autos.
Cáceres-MT, 23 de junho de 2025. (datado e assinado digitalmente conforme certificado abaixo) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal em Substituição Legal -
23/06/2025 18:55
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 18:55
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a SUELENE BENTO DA SILVA - CPF: *71.***.*78-20 (AUTOR)
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23/06/2025 18:55
Homologada a Transação
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19/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:07
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004115-06.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SUELENE BENTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: SUELENE BENTO DA SILVA PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - (OAB: MT33267/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
29/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:54
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 10:13
Juntada de manifestação
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14/05/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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12/05/2025 22:32
Juntada de laudo de perícia médica
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01/04/2025 01:48
Decorrido prazo de SUELENE BENTO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:54
Perícia reagendada
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21/03/2025 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 20:01
Juntada de Certidão
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21/03/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 20:01
Concedida a gratuidade da justiça a SUELENE BENTO DA SILVA - CPF: *71.***.*78-20 (AUTOR)
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21/03/2025 20:01
Nomeado perito
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06/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:00
Juntada de manifestação
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25/02/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 10:18
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:48
Decorrido prazo de SUELENE BENTO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:06
Perícia agendada
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20/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:12
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 16:12
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 16:12
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 16:12
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 16:12
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 16:12
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 16:01
Conclusos para decisão
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12/12/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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12/12/2024 18:08
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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