TRF1 - 1022414-04.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 16 - Des. Fed. Flavio Jardim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:25
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de EMERSON THERLLEY SOUSA TEIXEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1022414-04.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1046337-44.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A POLO PASSIVO:EMERSON THERLLEY SOUSA TEIXEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253-A, MARIANA COSTA - GO50426-A e ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., EMERSON THERLLEY SOUSA TEIXEIRA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
29/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:47
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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29/05/2025 15:42
Conhecido o recurso de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-07 (AGRAVANTE) e provido
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13/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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02/08/2024 20:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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25/07/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:10
Decorrido prazo de EMERSON THERLLEY SOUSA TEIXEIRA em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 19:25
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 00:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:10
Juntada de contrarrazões
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15/08/2023 11:05
Juntada de contrarrazões
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11/08/2023 16:23
Juntada de contrarrazões
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08/08/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 08:01
Desentranhado o documento
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08/08/2023 08:01
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:48
Decorrido prazo de EMERSON THERLLEY SOUSA TEIXEIRA em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:35
Juntada de contrarrazões
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02/08/2023 08:02
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:37
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2023 22:27
Juntada de contrarrazões
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22/07/2023 22:26
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2023 10:15
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 19:20
Juntada de Certidão
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07/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 19:19
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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07/07/2023 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 09:50
Juntada de manifestação
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20/06/2023 02:27
Juntada de manifestação
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07/06/2023 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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07/06/2023 17:00
Conclusos para decisão
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07/06/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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07/06/2023 17:00
Juntada de Certidão de Redistribuição
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07/06/2023 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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