TRF1 - 1007427-55.2022.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007427-55.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVONAI SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO DOS SANTOS TRANZILLO - BA55107 e WALDINEI TRANZILLO - BA17781 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007427-55.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVONAI SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO DOS SANTOS TRANZILLO - BA55107 e WALDINEI TRANZILLO - BA17781 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
10/01/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 10:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/10/2023 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
24/10/2023 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:11
Juntada de contrarrazões
-
29/06/2023 16:27
Juntada de parecer
-
20/06/2023 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
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15/05/2023 09:07
Juntada de contrarrazões
-
12/05/2023 21:24
Juntada de contestação
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10/05/2023 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:46
Juntada de manifestação
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16/03/2023 22:44
Juntada de laudo pericial
-
26/01/2023 11:07
Perícia agendada
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26/01/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/11/2022 09:00
Juntada de manifestação
-
19/10/2022 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2022 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
10/10/2022 15:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/10/2022 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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