TRF1 - 1020605-36.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 11:34
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2025 17:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FELIX DE PAULA PORTUGAL DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:20
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1020605-36.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FELIX DE PAULA PORTUGAL DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO DA SILVA FRAGA - GO36864 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses, respeitando, do mesmo modo, os demais pressupostos de lei.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b).
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 dias, na forma da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10 de dezembro de 2020.
Após, cadastre-se RPV, migre-se e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
16/06/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 15:32
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a FELIX DE PAULA PORTUGAL DE JESUS - CPF: *59.***.*86-00 (AUTOR)
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16/06/2025 15:32
Homologada a Transação
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13/06/2025 22:09
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 15:09
Juntada de contestação - proposta de acordo
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17/12/2024 09:12
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2024 23:59.
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22/10/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:28
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2024 20:53
Juntada de laudo pericial
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16/08/2024 00:51
Decorrido prazo de FELIX DE PAULA PORTUGAL DE JESUS em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:29
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2024 10:28
Perícia agendada
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06/06/2024 11:45
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:54
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 08:54
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 08:54
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 08:54
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 08:54
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 08:54
Juntada de dossiê - prevjud
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11/04/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/04/2024 17:35
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2024 17:32
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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