TRF1 - 1020462-13.2025.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 21:26
Juntada de documentos diversos
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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23/07/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:25
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE NILTON PINHEIRO DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:20
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1020462-13.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE NILTON PINHEIRO DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS LUIZ MARQUES DA HORA - BA59264 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses, respeitando, do mesmo modo, os demais pressupostos de lei.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b).
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Cadastre-se RPV, migre-se e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
16/06/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 15:32
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE NILTON PINHEIRO DE JESUS - CPF: *06.***.*46-20 (AUTOR)
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16/06/2025 15:32
Homologada a Transação
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13/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:02
Juntada de manifestação
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04/06/2025 00:37
Juntada de contestação
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04/06/2025 00:36
Juntada de contestação
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04/04/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:49
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 12:49
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 12:49
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 12:49
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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31/03/2025 13:20
Juntada de Informação de Prevenção
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29/03/2025 18:02
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
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29/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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