TRF1 - 1024831-80.2021.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: [email protected] Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1024831-80.2021.4.01.3400 EXEQUENTE: MARIA DA SAUDE BARBOSA TORRES DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em razão da inércia do INSS quanto à apresentação dos cálculos de liquidação, atribuo ao (à) exequente o ônus de apresentar a memória discriminada do valor que entende devido, nos termos do art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias.
Os cálculos deverão observar o disposto na Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, com a separação individualizada dos seguintes valores: (1) Principal, (2) Juros de mora e (3) SELIC, tanto em relação ao crédito principal quanto a eventuais honorários advocatícios (contratuais e/ou sucumbenciais).
Adverte-se que a falta de apresentação individualizada desses valores poderá ensejar a rejeição da planilha apresentada.
Fica ainda a parte autora intimada para, no mesmo prazo: Juntar cópia do contrato de honorários advocatícios e CPF do causídico, se pretender o destaque de honorários contratuais na requisição.
Adverte-se que, uma vez expedido o requisitório, não haverá possibilidade de modificação para inclusão de desconto de honorários, caso ausentes os documentos.
Cumprida a diligência, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada de impugnação fundamentada e planilha de cálculos, se for o caso, sob pena de preclusão e homologação dos valores apresentados pela parte autora.
Em caso de concordância, ficam os cálculos desde já homologados, com expedição do competente requisitório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, datado e assinado eletronicamente. -
28/10/2022 17:41
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 14:34
Juntada de réplica
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21/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
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21/09/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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20/09/2022 11:32
Juntada de Certidão
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13/09/2022 00:16
Juntada de contestação
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17/08/2022 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 18:29
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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10/08/2022 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
10/08/2022 18:23
Juntada de Certidão
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09/08/2022 10:48
Juntada de laudo pericial
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25/07/2022 09:48
Juntada de manifestação
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19/05/2022 14:42
Juntada de manifestação
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19/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:45
Juntada de substabelecimento
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17/03/2022 14:19
Juntada de manifestação
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27/01/2022 17:52
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BARBOSA TORRES DE SOUSA em 26/01/2022 23:59.
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16/12/2021 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 14:37
Juntada de Certidão
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19/10/2021 20:22
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:27
Juntada de laudo pericial
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28/08/2021 05:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 05:15
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BARBOSA TORRES DE SOUSA em 26/08/2021 23:59.
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19/08/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 13:52
Juntada de Certidão
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18/08/2021 13:01
Juntada de Certidão
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18/08/2021 12:48
Juntada de Certidão
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29/07/2021 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/07/2021 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2021 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2021 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2021 18:35
Conclusos para decisão
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08/06/2021 12:19
Juntada de manifestação
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03/05/2021 17:25
Juntada de procuração
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03/05/2021 17:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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03/05/2021 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2021 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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