TRF1 - 1000963-96.2023.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 21:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:53
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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24/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 15:23
Juntada de manifestação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000963-96.2023.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIZABETH MACHADO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA - BA21895 e ADEILMA SILVA BARBOSA - BA19205 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 15:08
Expedição de Documento RPV.
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07/06/2025 08:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:15
Juntada de Cálculos judiciais
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22/05/2025 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 16:31
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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02/05/2025 10:47
Juntada de manifestação
-
07/02/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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05/12/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:14
Juntada de manifestação
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14/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/10/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 08:35
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 08:35
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 08:35
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETH MACHADO DA SILVA - CPF: *33.***.*56-53 (AUTOR)
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17/09/2024 08:35
Julgado procedente o pedido
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11/04/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 11:20
Juntada de réplica
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24/03/2023 11:18
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:39
Juntada de contestação
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10/03/2023 08:18
Juntada de Certidão
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10/03/2023 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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27/02/2023 14:01
Juntada de Informação de Prevenção
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22/02/2023 11:14
Recebido pelo Distribuidor
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22/02/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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