TRF1 - 0005871-69.2016.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0005871-69.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA - SP272305 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por REGINA LUCIA NOVAES GRANJA e ALBATÊNIO REZENDE GRANJA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando execução da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.34.00.048217-8 impetrado pela ANFIP, objetivando o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação — GIFA aos aposentados e pensionistas, da mesma forma e nos mesmos percentuais pagos aos servidores ativos.
Por meio da decisão de ID 456303359, este Juízo rejeitou as preliminares suscitadas pela União e acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, fixando o valor da dívida no montante de R$ 522.593,09.
Por essa razão, a União opôs embargos de declaração, sustentando pendência no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1028793-34.2018.4.01.0000, omissão no julgado quanto aos parâmetros de cálculo e ilegitimidade ativa (ID 589976894).
Posteriormente, REGINA LUCIA NOVAES GRANJA requer a desistência do processo (ID 994165689).
A União, por sua vez, manifesta anuência com o pedido (ID 2131825467). É o breve relatório.
Decido.
O Art. 775 do CPC assegura ao exequente o direito de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, a princípio independentemente da anuência do executado, já que a execução se dá, em regra, em benefício do credor.
Ademais, pontuo que o presente cumprimento de sentença foi movido por REGINA LUCIA NOVAES GRANJA e ALBATÊNIO REZENDE GRANJA, sendo este último já falecido.
Ocorre que o documento juntado à fl. 18 do ID 134925367 noticia ser REGINA LUCIA NOVAES GRANJA a única habilitada à pensão por morte de ALBATÊNIO REZENDE GRANJA, cabendo-lhe a integralidade dos valores aqui discutidos em seu nome, nos termos do art. 1º, parágrafo único, II, c/c seu art. 2º do Decreto nº 85.845/81 e art. 112 da Lei nº 8.213/91, sendo, portanto, competente para requerer a desistência do crédito. À vista do exposto, homologo a desistência e declaro extinto o feito, com fulcro no Art. 485, VIII do CPC.
Deixo de me manifestar acerca dos embargos de declaração opostos pela União, por perda do objeto.
Intimem-se as partes para ciência.
Brasília.
GABRIEL ZAGO C.
VIANNA DE PAIVA Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF ACON -
29/03/2022 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 13:55
Juntada de manifestação
-
24/03/2022 09:23
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 04:18
Decorrido prazo de ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 04:18
Decorrido prazo de ALBATENIO RESENDE GRANJA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 04:12
Decorrido prazo de REGINA LUCIA NOVAES GRANJA em 26/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 08:00
Decorrido prazo de ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 01:59
Decorrido prazo de ALBATENIO RESENDE GRANJA em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 01:59
Decorrido prazo de REGINA LUCIA NOVAES GRANJA em 15/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 12:31
Juntada de embargos de declaração
-
18/06/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 18:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:16
Desentranhado o documento
-
10/06/2021 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2021 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2021 15:27
Proferida decisão interlocutória
-
24/02/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2021 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2021 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2021 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2020 11:25
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
04/03/2020 09:14
Decorrido prazo de REGINA LUCIA NOVAES GRANJA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 09:14
Decorrido prazo de ALBATENIO RESENDE GRANJA em 03/03/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 12:23
Juntada de Petição intercorrente
-
07/12/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 21:09
Juntada de Petição (outras)
-
04/12/2019 21:09
Juntada de Petição (outras)
-
04/12/2019 21:09
Juntada de Petição (outras)
-
04/12/2019 21:09
Juntada de Petição (outras)
-
12/11/2019 09:40
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
-
10/10/2019 15:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/10/2019 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
29/08/2019 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/08/2019 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2019 11:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA COPIA
-
16/08/2019 18:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/07/2019 08:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
15/07/2019 10:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/07/2019 19:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
25/06/2019 10:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
24/06/2019 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/06/2019 18:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
03/06/2019 11:08
CARGA: RETIRADOS AGU
-
28/05/2019 18:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
28/05/2019 16:16
PRECATORIO ORDENADA / DEFERIDA EXPEDICAO
-
28/05/2019 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2019 18:18
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
27/02/2019 16:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/02/2019 14:40
REMETIDOS CONTADORIA
-
05/02/2019 14:22
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
05/02/2019 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/02/2019 13:07
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
01/02/2019 13:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/01/2019 17:36
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/10/2018 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
20/08/2018 08:37
CARGA: RETIRADOS AGU
-
16/08/2018 15:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/08/2018 15:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/08/2018 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2018 15:21
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
07/05/2018 16:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/05/2018 14:23
REMETIDOS CONTADORIA
-
04/05/2018 15:10
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
04/05/2018 15:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/10/2017 14:23
Conclusos para decisão
-
21/09/2017 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CONTADORIA
-
04/09/2017 15:19
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
25/05/2017 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/05/2017 15:13
REMETIDOS CONTADORIA
-
12/05/2017 15:00
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
12/05/2017 15:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/04/2017 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/03/2017 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
27/03/2017 09:15
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/03/2017 17:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/03/2017 17:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/03/2017 08:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/02/2017 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª) COM PETIÇÃO
-
13/02/2017 18:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
30/01/2017 09:10
CARGA: RETIRADOS AGU
-
25/01/2017 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/01/2017 14:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/01/2017 14:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2016 15:53
INICIAL AUTUADA
-
29/11/2016 13:55
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1100857-60.2023.4.01.3300
Adriane Conceicao Santos
Sandra Geralda Nascimento dos Santos
Advogado: Leonardo da Costa Araujo Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2024 15:57
Processo nº 1001625-41.2025.4.01.3903
Eliana Ferreira Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricky Mateus Pereira Viegas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 00:22
Processo nº 1040430-54.2024.4.01.3400
Delza Martins da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2024 17:27
Processo nº 1032290-06.2025.4.01.3300
Francisca Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jonatas Araujo de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 11:08
Processo nº 1010907-79.2024.4.01.3502
Marciel Sergio Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Breno Alexandre Rocha Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/12/2024 18:33